Governança

G4-34

Posse do novo Conselho de Administração da Cesan em maio de 2017

Assembleia Geral dos Acionistas (AGA)

Principal estrutura de deliberação e tomada de decisões. Os integrantes reúnem-se, ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, sempre que convocada.

Conselho de Administração

Tem como principal atribuição fazer cumprir as deliberações da AGA, analisando as propostas da diretoria e os resultados alcançados, com o objetivo de viabilizar as condições necessárias para a realização das metas. O Conselho aprova previamente planos, orçamentos, financiamentos, reajustes de tarifas para municípios não regulados, balanços e outras ações estratégicas.

É composto por seis membros efetivos e seis suplentes. Quatro indicados pelo Governo do Estado do Espírito Santo, acionista majoritário, que leva em consideração qualificações e conhecimento em relação ao negócio da Cesan e a ausência de conflitos de interesse, sendo o Presidente da Cesan membro nato e um dos demais diretores da Empresa substituto natural a ser indicado pelo Presidente.

Em atendimento a exigências legais, a partir de 2018 o Conselho de Administração contará com um conselheiro independente, além de permanecer com um conselheiro representante dos acionistas minoritários e um conselheiro representante dos trabalhadores, escolhido em eleição direta pelos empregados da Cesan.

O Conselho de Administração realiza pelo menos uma reunião por mês. As convocações extraordinárias podem ser feitas pelo Presidente do Conselho ou pelo Diretor Presidente da Companhia. A remuneração dos conselheiros é determinada na Assembleia Geral dos Acionistas.

Gestão participativa

A cada dois anos, todos os empregados da Cesan escolhem, em eleição direta, um conselheiro e seu suplente. Essa estrutura, introduzida em 2005, tem como objetivo fortalecer a democratização e a transparência no processo de tomada de decisão da Empresa.

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal funciona de forma permanente, com o objetivo de garantir que as ações empreendidas pela diretoria e aprovadas pelo Conselho de Administração estejam alinhadas com as deliberações da AGA. É composto por três membros, e respectivos suplentes, sendo um membro representante dos acionistas minoritários. É eleito anualmente pela AGA e realiza reuniões de acordo com a convocação de um dos seus membros efetivos. A remuneração dos integrantes do Conselho Fiscal é fixada pela Assembleia Geral que o elege, conforme a Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Diretoria

Exerce a administração da empresa sempre de acordo com as deliberações do Conselho de Administração e em alinhamento ao aprovado pela AGA. É composta por quatro membros (presidente, diretor administrativo e comercial, diretor operacional, diretora de engenharia e meio ambiente), eleitos pelo Conselho de Administração para mandato de dois anos, permitidas três reconduções no máximo.

A remuneração mensal dos diretores é fixada pela Assembleia de Acionistas observadas as previsões legais e Estatutárias.

O empregado que for eleito membro da diretoria pode optar pelo recebimento do salário do cargo efetivo que ocupa, acrescido das vantagens de caráter pessoal, inclusive a gratificação prevista nas Leis 4.090, de 13 de julho de 1962 e 4.749, de 12 de agosto de 1965.

Comitê de auditoria estatutário – CAU

Previsto no Estatuto atualizado em julho/2017, para iniciar as atividades em 2018, possui competências para supervisionar a execução de atividades nas áreas de controle interno, de Auditoria Interna e de elaboração das demonstrações financeiras da Companhia, bem como dos Auditores independentes e, ainda, opina sobre sua contratação. Além disso, avalia e monitora exposições de risco da empresa e a adequação das transações com partes relacionadas.

Comitê de elegibilidade – CEL

Verifica a conformidade do processo de indicação de membros para os Conselhos de Administração e Fiscal, bem como para a Diretoria.

Auditoria – C-AUD

Previsto no Estatuto atualizado em julho/2017, para iniciar as atividades em 2018, possui competências para verificar o cumprimento pela Cesan das suas legislações, políticas, normas e regulamentos.

A partir de 2018 a nova unidade incorporará parte das atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Controle, Transparência e Ouvidoria (P-CTO).

Coordenadoria de Riscos e Conformidade – P-CRC

Criada para início de atividades em 2018, a unidade tem o objetivo propor Política Institucional de Gestão de Riscos Corporativos. Compete à P-CRC elaborar padrões de trabalho, bem como definir estratégias de disseminação e sensibilização referentes à Gestão de Riscos Corporativos. Monitorar o Código de Conduta e Integridade da Empresa. Propor política interna de prevenção contra a prática de atividades ilegais. Fazer cumprir o que determina a Lei de Acesso à Informação. Representar a Cesan na Ouvidoria Geral do Estado.

Assim como a C-AUD, a partir de 2018 esta nova unidade incorporará parte das atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Controle, Transparência e Ouvidoria (P-CTO).

Coordenadoria de Controle, Transparência e Ouvidoria (P-CTO)

Tem como objetivo verificar o cumprimento pela Cesan das legislações, de suas políticas, normas e regulamentos. Compete a P-CTO avaliar a correção, adequação e aplicação dos mecanismos de controle interno em todas as unidades da Empresa, verificar periodicamente o cumprimento das normas aprovadas pela diretoria, aferir estoques de materiais, analisar atos de criação ou extinção de obrigações e direitos, examinar a regularidade da receita, a autenticidade de documentos e a essencialidade de despesas e custos. A P-CTO também sugere medidas de aprimoramento dos controles da Cesan e afere o controle dos bens patrimoniais, além de fiscalizar e acompanhar os serviços de auditoria independente e acompanhar providências adotadas pelas unidades auditadas.